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Por @petrus_mendoncca
QUANTO VALE O SEU IMÓVEL? HÁ QUANTO TEMPO ESTÁ DESOCUPADO?
VOCÊ SABIA que a LEI n. 6.530/78 e o DECRETO n. 81.871/78 garantem aos corretores de imóveis a legitimidade para avaliar bens imóveis, sejam casas, fazendas, granjas, apartamentos, lojas, salas, galpões, terrenos, dentre outros?
Através da avaliação imobiliária, realizada por um corretor de imóveis, os proprietários podem conhecer o real valor de seus bens no mercado imobiliário.
Os métodos de avaliação são vários, porém o mais utilizado é o comparativo direto de dados de mercado.
Grande perda de dinheiro pode ocorrer quando as pessoas desejam vender, permutar ou alugar seus imóveis, ou até mesmo comprá-los, sem consultar, previamente, um profissional, apenas comparando preços com os de outras ofertas divulgadas na internet.
Acontece que nem sempre as ofertas de imóveis na internet apresentam valores condizentes com a realidade praticada no mercado. Muitas vezes, incidem sobre esses imóveis os efeitos da especulação imobiliária.
As avaliações podem ser apresentadas por escrito ou verbalmente. Quando antecedem, por exemplo, uma simples intermediação de compra e venda ou de locação geralmente são verbais.
Quando para fins judiciais, administrativos ou para toma de decisões pessoais ou empresarias, devem vir por escrito, com análise de mercado, pesquisa de amostras de outros imóveis, cálculos matemáticos, fotografias, dentre outros critérios, através de um PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - PTAM, atendendo ao previsto na NBR 14.653, na parte que cabe ao corretor imobiliário, no Ato Normativo n. 001/08 e na Resolução do Sistema Cofeci Creci n. 1.066/07, que regulamenta o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI e os pareceres técnicos mercadológicos .
O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI possui avaliadores de todas as regiões do Brasil e pode ser encontrado no site www.cofeci.org.br
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Um passo fundamental para a venda do seu imóvel é uma avaliação com o valor justo de mercado.
Por isso, é imprescindível contar com uma equipe especializada para lhe auxiliar nesse processo!
E nós estamos aqui para isso!
Venha avaliar seu imóvel.
*Quando necessário com a finalidade de provar valor do bem imóvel, cumprindo exigências legais, nos eventos de ações judiciais, garantias, residencial, comercial elaboramos o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica Resolução COFECI: 1066/2007
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Seja qual for seu objetivo, estaremos sempre prontos a lhe auxiliar para a melhor escolha.
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ALUGO SALA P/ ESCRITÓRIO, enfrente praça Brasil, Centro, Rondonópolis/MT
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Sala e banheiro privativo. Prédio comercial. Local: Av. Amazonas.
Aluguel R$ 450,00 mais Condomínio R$ 50,00
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Agende sua visita, solicite mais informações ou deixe seus comentários:
66 99965-8887 | 66 99965-1015 | 66 99965-1090
Eldorado Imobiliaria Creci J-1031
Acesso nosso site:
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Um laudo de avaliação imobiliária deve ter enquadramento quanto ao Grau de Fundamentação e Grau de Precisão, sendo que o primeiro está relacionado tanto com o empenho do engenheiro de avaliações como com o mercado e as informações que possam ser dele extraídas, já o segundo depende das características do mercado e da amostra coletada. .
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Conforme a ABNT NBR 14.653-2:2011 – Avaliação de bens – Imóveis urbanos, o grau de fundamentação atingido deve ser explicitado no corpo do laudo de avaliação. A determinação deste grau de fundamentação é feita através da tabela 1, item 9.2.1, da norma referida anteriormente, constituída por seis itens descritos e correlacionados aos seus respectivos graus, com uma amplitude de um a três.
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O atendimento a cada exigência do grau I terá 1 (um) ponto; do grau II, 2 (dois) pontos; e do grau III, 3 (três) pontos. O enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela 2 da NBR 14.653-2, com uma somatória mínima de 6 (seis) pontos para o Grau 1, 10 (dez) pontos para o grau 2 e 16 (dezesseis) pontos para o grau 3.
O enquadramento quanto ao grau de precisão segue os critérios da Tabela 5, item 9.2.3, da NBR 14653-2, constituída por um único item descrito e correlacionado aos seus respectivos graus, que definem a amplitude máxima do intervalo de confiança do laudo de avaliação.
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Obs.: Para as ponderações feitas, foi levado em consideração apenas a avaliação imobiliária fundamentada pelo método comparativo de dados de mercado e baseada no processo de regressões lineares múltiplas pelo método dos mínimos quadrados (Inferência Estatística).
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Conheçam nossos serviços!
Esmera Engenharia // (62) 98120 8664 // (62) 99221 6946
Por @petrus_mendoncca
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