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O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral os veículos dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos. .
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O meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito. .
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O que ocorre é que O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.
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OBS : Dessa forma, não podemos confundir LICENCIAMENTO com IPVA, Ou seja, pode ocorrer um lapso temporal onde o IPVA está atrasado e o licenciamento está em dia, neste caso que a apreensão se torna ILEGAL.
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OBS 2: Importante frisar que a lei 13.281/16 mudou o tratamento de APREENSÃO para REMOÇÃO. O que significa? Mero capricho literário, o fato é que a medida administrativa na prática não mudou nada, caso o Licenciamento esteja irregular o carro é apreendido/removido do mesmo jeito. .
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Outra mudança, é o fato do pagamento do Licenciamento ser realizado na hora da fiscalização, evitando assim, a apreensão/remoção do veiculo, sofrendo o proprietário somente uma multa. O que na prática raramente acontece, pois os órgãos fiscalizadores dificilmente possuem esse mecanismo de controle e recebimento imediato da dívida em questão. Todavia, uma possibilidade que pode ser usada, é a emissão do boleto pelo site e a realização do pagamento imediato pelo app do banco, evitando assim, a apreensão/remoção do veículo. .
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