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Cozinha 2
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Vamos começar março com o outro lado da cozinha ? Cada hora que eu olho morro de amores!
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Esse é o lado que falei nos stories que iriamos mexer e ficou perfeito!
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Se eu tivesse quebrado e feito península olha o quanto que eu teria perdido de móvel! Ah, essas duas portas enormes serão da despensa!
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Ficou perfeito
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"Eu treinei 4 anos para correr 9 segundos, tem gente que não vê resultado em 2 meses e desistem". Usain Bolt.
O seu melhor dia vai chegar, basta ter paciência!
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Via @extraordinaria_mente
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Comente "sim" se você acredita.
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Acabou de adquirir um imóvel na planta, diretamente no stand de vendas e já se arrependeu? Pois é, confira nesse vídeo como solucionar o seu problema!
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Comprar sua casa própria, do jeitinho que você sonha, pagando um preço justo que cabe certinho no seu bolso, o que acha?
SIM, É POSSÍVEL e eu posso te ajudar. Sua família merece esse conforto! ❣
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Aproveitando para fazer um gancho com o último post, hoje eu trouxe um último assunto de despesas condominiais que merece ser destacado. PROPRIETÁRIOS COM CONTAS EM ATRASO E ADVOGADOS atuantes na área, PRESTEM ATENÇÃO:
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➡️No ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a dívida de condomínio não era considerada título executivo extrajudicial, razão pela qual não podia sofrer execução automática. Assim, A COBRANÇA DO CONDOMÍNIO contra o condômino exigia o ajuizamento de PROCESSO DE CONHECIMENTO.
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➡️ Isso significa dizer que a satisfação da dívida condominial ERA UM PROCESSO DEMORADO, considerando os recursos atrás de recursos. Assim, só depois de um bom tempo que o condomínio, se vencedor, passava a ter em mãos um título judicial para executar e receber o dinheiro.
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➡️ Todavia, o NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, já não tão novo assim, incluiu as taxas e demais encargos de condomínio no rol de títulos executivos extrajudiciais. Em outras palavras, A DÍVIDA CONDOMINIAL PASSOU A TER IMEDIATA EXECUÇÃO, pulando toda a democrática fase de conhecimento.
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➡️ Pela nova sistemática, o condomínio pode entrar com uma ação de execução contra o DEVEDOR, QUE SERÁ CITADO PARA PAGAR A DÍVIDA EM 3 DIAS, ou apresentar embargos à execução em 15 dias, que é um recursos com matéria limitada, o que reduz a possibilidade de postergação do pagamento.
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➡️ Além da dívida, o devedor também terá que PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E GASTOS DA PARTE CONTRÁRIA com o processo.
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➡️ Nesse ponto, vale lembrar que se o devedor ficar inerte, ou seja, não pagar a dívida nem apresentar recurso, os SEUS IMÓVEIS, CARROS, BEM COMO CONTAS BANCÁRIAS PODEM SER PENHORADOS por ordem judicial.
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➡️ CONCLUSÃO: O atual Código de Processo Civil simplificou as cobranças judiciais das cotas de condomínio em juízo. Proprietários, tomem cuidado para evitar dor de cabeça desnecessária! Advogados, fiquem atentos às novas regras.
Conforme prometido, hoje é dia de falar da NOVA LEI DE DISTRATO IMOBILIÁRIO (Lei 13.786/18). Se você está pensando em comprar um imóvel na planta, PARE TUDO para ler as novidades:
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➡️ O adquirente passou a ter o direito de DESISTIR DO CONTRATO NO PRAZO DE 7 DIAS e ter a RESTITUIÇÃO INTEGRAL de todos os valores pagos, INCLUSIVE a comissão de corretagem.
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➡️ Após esse prazo, o adquirente ainda pode desistir do contrato, mas A RESTITUIÇÃO NÃO SERÁ INTEGRAL. Nessa hipótese, o valor a ser restituído vai ser dividido em dois cenários distintos:
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➡️Se o empreendimento investido se tratar de incorporação imobiliária submetida ao regime de patrimônio de afetação, a incorporadora PODERÁ RETER ATÉ 50% DOS VALORES pagos e a restituição será realizada 30 DIAS DEPOIS DO EMPREENDIMENTO FICAR PRONTO.
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➡️ Caso o empreendimento não esteja submetido ao regime de patrimônio de afetação, PODERÃO SER RETIDOS ATÉ 25% dos valores pagos pelo adquirente e a RESTITUIÇÃO SERÁ REALIZADA ATÉ 180 DIAS A CONTAR DO FIM DO CONTRATO. Vale pontuar que em ambos os cenários a comissão de corretagem não é devolvida.
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➡️ Por fim, caso a incorporadora não entregue o empreendimento no prazo convencionado, a mesma deverá arcar com uma multa.
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➡️ CONCLUSÃO: A compra de um imóvel na planta pode ser vantajosa, mas deve ser bem pensada, pois a desistência pode resultar, de acordo com as novas regras, na perda de até 50% de todo o dinheiro investido.
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ARRASTE A TELA PARA O LADO E VEJA TODA ESSA EXPLICAÇÃO ESQUEMATIZADA pela equipe do Desembargador Werson Rêgo, disponibilizada em entrevista dada pelo à Globo News!
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O que você achou da nova lei? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui!
Boa noite, pessoal !
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O nosso dia a dia é muito corrido: estudos, trabalhos, exames, concursos, família, cachorro, papagaio e periquito! No meio de toda essa correria, não fique chateado por não ter feito tudo o que programou para o dia, mas sim feliz por saber que você fez tudo o que estava ao seu alcance!