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Os bancos poderão sacar das contas-correntes de pessoas falecidas créditos irregulares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restituir os valores ao governo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (31) resolução que regulamenta a Medida Provisória 871, conhecida como MP das Fraudes, que permite o acesso às contas-correntes de beneficiários que morreram. De acordo com o Ministério da Economia, a resolução do CMN foi necessária para invalidar dispositivos anteriores que restringiam a movimentação da conta ao correntista ou a pessoas autorizadas por ele. Se não houver valor suficiente a ser sacado na conta do falecido, o banco comunicará às autoridades sem ser responsabilizado pela falta de dinheiro. Editada no último dia 18, a MP 871 deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões por ano, segundo a Casa Civil. A própria MP determinava que os pagamentos feitos a segurados falecidos deveriam ser devolvidos ao governo. Segundo o Ministério da Economia, a regulamentação dará segurança jurídica para que os próprios bancos retirem os recursos da conta-corrente e remeta-os ao INSS. Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/bancos-poderao-sacar-valores-do-inss-pagos-pessoas-falecidas #RegnumContabilidade #EmpresárioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresário #Empreendedorismo #VemCrescer #Negócios #INSS

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O fim do ano se aproxima e também as festividades. Nessa época, o movimento em lojas e shoppings aumenta e com isso novas oportunidades de trabalho surgem. Entre elas, estão as vagas de trabalho temporário. Quer saber mais sobre o assunto? A Rádio TST preparou uma reportagem especial sobre o tema. Não perca! ➡ Ouça: http://bit.ly/TrabalhoTemporarioNatal Fonte: http://fb.com/TSTJus/posts/2314398591967839 #RegnumContabilidade #EmpresárioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresário #Empreendedorismo #VemCrescer #Negócios #EmpregoTemporário #TrabalhoTemporário #Emprego #CLT

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A Receita Federal deve começar a exigir que as corretoras que trabalham com moedas digitais informem dados de seus clientes. Essa seria a forma encontrada pelo Fisco para rastrear o patrimônio “virtual” de contribuintes que costumam fazer transações usando criptomoedas. A informação é de Valter Aparecido Koppe, Superintendente Regional da Receita Federal em São Paulo, que esteve na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) nesta terça-feira, 19/03, para responder às dúvidas a respeito da declaração Imposto de Renda. O volume de operações com criptomoedas vem crescendo, o que alertou a Receita. Em outubro do ano passado o órgão realizou consulta pública, envolvendo as corretoras, para discutir maneiras de seguir os rastros das moedas digitais. Nenhuma medida foi anunciada desde então. A tarefa é complicada porque o bitcoin, entre outras moedas do gênero, tem como princípio a não-rastreabilidade. “Não tem como regular as moedas virtuais, mas as corretoras são empresas de intermediação de negócios, e a Receita poderá exigir uma declaração informando dados de seus clientes: quem aplicou, quanto aplicou. Exatamente como a Bolsa de Valores nos informa”, disse Koppe. Segundo ele, ainda este ano o Fisco soltará uma normativa sobre o tema. O Superintendente da Receita informou também que o órgão está firmando convênios com Banco Central e a Polícia Federal. Um dos motivos é detectar quem está fora do país há mais de um ano e não entregou a Declaração de Saída Definitiva, continuando assim a ser tributado como residente. “Quem saiu do país não perdeu a função de contribuinte. Ele não declara, mas não deixa de ser contribuinte”, disse Koppe. Quem for pego nessa situação, diz o Superintendente, poderá pagar o imposto com multa, sendo que a Receita poderá retroagir cinco anos para cobrar eventuais irregularidades. Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/receita-deve-criar-obrigacoes-para-corretoras-de-moedas-virtuais #RegnumContabilidade #EmpresárioDeSucesso #Empresa #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresário #Empreendedorismo #VemCrescer #Negócios #Bitcoin #Criptomoedas #Criptoativos

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Trabalhador intermitente tem direito a férias? Sim. E durante o período de férias o trabalhador não poderá ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços. Fonte: http://fb.com/ministeriodotrabalho/posts/2073574719384306 #RegnumContabilidade #EmpresarioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresario #Empreendedorismo #VemCrescer #Negocios #DireitoTrabalho #Intermitente #ReformaTrabalhista #CLT #Trabalhador


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Um sócio pode facilitar, e muito, a vida de um empreendedor ao compartilhar as tarefas e os riscos do negócio. Ou complicá-la a ponto de a empresa fechar as portas. Se o parceiro for amigo ou membro da família, um passo mal dado pode culminar no fim da empresa e da amizade. No Brasil, 23,5% dos empreendedores têm parentes como sócios, apontam dados do Sebrae, que falou com 6.600 pessoas no final de 2016. Isso sem contar os amigos de faculdade ou de infância. Problemas aparecem na hora de decidir onde investir ou como repartir os lucros, aponta Dariane Fraga, doutora em administração e professora da FIA (Fundação Instituto de Administração). Tudo precisa ser acertado no início, incluindo provisões para os piores cenários de conflito possíveis, em um contrato social detalhado (a formalização societária). Se não, o investimento pode acabar em confusão ou processo. A falta de um acordo formal entre sócios diminui a chance de sucesso da empresa a longo prazo, afirma Dariane, que pesquisou o tema em sua tese de doutorado pela USP. Empresários têm dificuldade para se precaver contra situações adversas, segundo Carlos Marques, advogado societário do Efcan Advogados. “Há um aspecto emocional, de pensar ‘nem comecei e já estou apostando que vai dar errado’, e a pessoa só formaliza a sociedade depois que começa a ganhar dinheiro”, diz. A primeira tarefa, diz Dariane, deve ser determinar quem cuida das três áreas comuns a qualquer negócio: operações, vendas e administração. Isso não significa que os sócios não devam ser consultados na hora de fazer escolhas ou de fixar metas. É possível decidir em conjunto, diz Enio Pinto, consultor do Sebrae. Mas, nas decisões do dia a dia, cada sócio deve ter autonomia em sua alçada, afirma Alessandro da Fonseca, sócio da área societária do Mattos Filho Advogados. Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/como-manter-uma-sociedade-com-amigos-ou-parentes.shtml #RegnumContabilidade #EmpresarioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresario #Empreendedorismo #VemCrescer #Negocios #Sociedade

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A estabilidade da empregada gestante, ou seja, a manutenção da garantia do emprego enquanto está grávida e depois do nascimento do bebê, foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em seu artigo 10, inciso II, alínea b. Confira: http://bit.ly/EstabilidadeGravida A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452/1943) também trouxe o tema, no art. 391-A, assegurando o direito à estabilidade ou direito à indenização também às gestantes que estão cumprindo aviso prévio. Veja: http://bit.ly/EstabilidadeAvisoPrevio As gestantes que estão em contrato de trabalho por tempo determinado também têm a estabilidade trabalhista garantida. A Súmula n. 244 do Tribunal Superior do Trabalho - TST garante que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Saiba mais: http://bit.ly/Sumula244TST Fonte: http://fb.com/cnj.oficial/posts/2339380299468050 #RegnumContabilidade #EmpresárioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresário #Empreendedorismo #VemCrescer #Negócios #DireitoDoTrabalhador #DireitoGestante #Gestante #Grávida #Estabilidade

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado pela Voetur Turismo e Representações Ltda. na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ele. Desentendimento O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, a qual se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “o ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão. Novo emprego O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido. Licitude A Voetur recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi unânime. (MC/CF) Processo: RR-2821-80.2013.5.10.0013 Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/aviso-previo-nao-cumprido-sera-descontado-na-rescisao-contratual? #RegnumContabilidade #EmpresarioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresario #Empreendedorismo #VemCrescer #Negocios #Emprego #Demissao #AvisoPrevio

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Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos. Saiba mais: https://goo.gl/CGv5nx Fonte: http://fb.com/receitafederaloficial/posts/2039366586083868 #RegnumContabilidade #EmpresarioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresario #Empreendedorismo #VemCrescer #Negocios #ReceitaFederal #CNPJ


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CHEGA DE DOR DE CABEÇA Deixar uma conta vencer é sempre um transtorno - e além de ter que pagar multa, você só podia quitar o boleto no banco emissor da fatura. Mas isso ficou no passado! Desde sábado (25/08), um novo limite para o pagamento de boletos vencidos em QUALQUER banco começou a valer: a partir de agora, está liberado fazer o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 400. Essa operação é possível por meio da Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pelos bancos e pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, um sistema de liquidação e compensação para os boletos. Saiba mais: http://bit.ly/PagamentoEmQualquerBanco Fonte: http://fb.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110/2245185518887529/ #RegnumContabilidade #EmpresarioDeSucesso #SuaEmpresaMaisForte #EmpresaForte #Contabilidade #Contador #Empreendedor #Empresario #Empreendedorismo #VemCrescer #Negocios #Boletos #Pagamento #BoletoVencido



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