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Você não precisa só de sorte e talento. Você precisa ser esperto o bastante para estar preparado para quando a oportunidade aparecer.
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São os novos projetos que dão fôlego, né?! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Sábado de muito estudo e muito trabalho por aqui... ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Mas mais feliz do que nunca com esses fotos novas pela @irisjuanafotografia ❤️
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E aí, gostaram?
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Segundo a jurisprudência do TST, a atividade se enquadra na regra que trata da insalubridade decorrente do contato com agentes biológicos.
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Em duas decisões recentes, a Primeira e a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiram o adicional de insalubridade em grau máximo a camareiras do Topas Motel, de Uberlândia (MG), e do Natal Mar Hotel Ltda., de Natal (RN). Nos dois casos, as Turmas entenderam que a atividade exercida em ambiente com grande circulação de pessoas se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, que trata da insalubridade decorrente do contato com agentes biológicos.
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Fonte: TST - Processos: RR-11595-76.2017.5.03.0103 e ARR-958-90.2016.5.21.0009
De hoje visitando a sala ao lado da @priscilaprux
É tão bom trabalhar com aquilo que a gente ama ❤️ #direitosistemico #constelacaofamiliar #constelacaofamiliar #advocaciasistemica #direito #direitodefamilia #direitodefamiliaesucessoes #estudandodireito #direitoemconquista #oab #examedaoab #jovemadvogado #jovemadvogada #mulheradvogada #sucesso #dicajuridica #juridiques #juridico #advogando #advogadas #advogados #mulheresadvogadas #advocaciatrabalhista #advogata #advocaciacriminal #jovemadvocacia #jovemadvogada #advocaciaporamor #advocaciacível #escritorioadvocacia
Eu queria muito fazer uma postagem linda para o desafio #eupenseiemdesistir da @advogadanatribuna. Se eu já pensei em desistir? Inúmeras vezes. Hoje, por exemplo, foi um dia que deu vontade de jogar tudo para o alto. O despertador começou a tocar 5h da manhã. Faz 8 dias que estou dormindo pouco. Eu tinha um curso em São Paulo. Não fui! Me senti péssima. Eu desisti? Não! Eu decidi pensar um pouco na minha saúde. Eu não desisti de mim. Eu me senti fraca? Sim! Eu me senti a pior pessoa do mundo. Por vezes não escolhemos as prioridades. Ao contrário, as prioridades nos escolhem. Pela manhã, tomei um café maravilhoso. Faz um tempão que não priorizo o meu café da manhã. Respondi todos os e-mails ... e estou sentada 13h18 no restaurante esperando minha comida café da manhã e almoço no mesmo dia! Não estou acreditando. Eu sei que temos um milhão de coisas para fazer, mas não temos um milhão de vidas. Você é o seu maior projeto! Não desista de você.
Quando a gente vai consultar a doutrina e relembra uma dedicatória dessas
Me exibindo mesmo . Não há maior motivação do que ter ao lado alguém que acredita em nossos sonhos e sonha junto. .
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Publicada importante decisão da 2ª Turma do TST acerca de consequências do limbo previdenciário por resistência injustificada do empregador. *AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RESISTÊNCIA DO EMPREGADOR EM AUTORIZAR O RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO. LIMBO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL*. 1. In casu, verifica-se que a autora recebeu alta previdenciária por parte do INSS, e o contrato de trabalho deixou de estar suspenso, ressurgindo para o empregador a obrigação de pagar salários. Considerando que o TRT chancelou o entendimento de que o empregador não estava obrigado a pagar salários em período em que o contrato já não estava mais suspenso, concluiu-se pelo malferimento do artigo 476 da CLT. 2. Acrescente-se que todos os pedidos da autora estão amparados no fato de que mesmo após inúmeras tentativas de retorno ao trabalho (após alta previdenciária) a empregada foi impedida de voltar a trabalhar, e por consequência, deixou de receber salários. A não percepção de salários é a causa de pedir da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como do pedido de indenização por danos morais. 3. Por esta razão, uma vez restabelecida a sentença que reconheceu que o empregador agiu ilicitamente ao desautorizar o retorno ao trabalho depois da alta previdenciária, a consequência também é o restabelecimento da decisão que julgou procedentes os pedidos articulados com amparo na tese do "limbo previdenciário". 4. Registre-se, por fim, que ao contrário do que é sustentado pelo Banco, a autora transcreveu às fls. 278-279 (recurso de revista) o trecho do acórdão Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Logo, restaram atendidas as exigências do artigo 896, § 1º-A, da CLT. 5. Em conclusão, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade o reclamado só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (AG-RR nº 100535-40.2016.5.01.0060, 2ª Turma do TST, Rel. Maria Helena Mallmann. j. 27.02.2019, Publ. 01.03.2019)”. #ostrabalhistas #concurfriends #advocaciatrabalhista #magistraturadotrabalho
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