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Apartamento T8 Largo do Calvário
777.000 €
Alcântara
Lisboa
Apartamento T8 de charme no largo do Calvário.
Excelente vista para a ponte e desafogada para o casario circundante.
Localização com acesso a todos os transportes públicos.
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Como você pode perceber, a série @coisamaislinda no @netflixbrasil me gerou algumas reflexões.
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Se você ainda não seguiu a dica e não foi lá assistir, fica tranquilo, continuo guardando segredo e não vou dar spoiler.
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Mas até aqui posso contar... a Maria Luiza, agora Malu, casada sob o regime da comunhão total de bens (regime padrão na época) e sem condições de manter-se, querendo vender um bem imóvel, como fazer, já que o marido dela sumiu?
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Saiba que em alguns regimes de bens, para um cônjuge vender um bem, é necessário a autorização do outro.
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Peraí... você já está se perguntando quais são os regimes de bens que há dispensa da outorga (ou autorização) conjugal. Então vou contar logo: na separação judicial de bens convencional ou legal (a lei não faz distinção nesta hipótese) e na participação final de aquestos, quanto aos bens particulares desde que com pacto antenupcial nestes termos.
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Vamos voltar para o caso da Malu.
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O Código Civil indica que a falta da autorização do marido, que nesse caso está com o paradeiro ignorado, poderá ser suprida pelo Juiz, pois será levado em conta o interesse da família (artigo 1.648 do Código Civil).
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Não se pode perder de vista que é de suma importância essa autorização nos contratos imobiliários, sob pena de ter a compra e venda anulada (artigo 1.649 do Código Civil).
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Há outras previsões na lei para suprir a recusa ou impossibilidade da autorização pelo marido ou pela mulher e para melhor orientação, procure um advogado especializado!