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#direitoprivado #direitoprocessualcivil #cpc2015 #cpc1973 #direitointertemporal #teses #jurisprudência #stj Duas importantes premissas foram estabelecidas no julgamento do recurso especial com relação a conflitos intertemporais. A primeira é que, se a conclusão do julgamento ocorreu antes de 18/03/2016, mas o acórdão foi publicado após essa data, “haverá excepcional ultratividade do CPC/1973, devendo ser concedida à parte a possibilidade de oposição de embargos infringentes, observados todos os demais requisitos cabíveis”, conforme o precedente fixado no REsp 1.720.309. A segunda é que, “quando a proclamação do resultado do julgamento não unânime ocorrer a partir de 18/3/2016, deve ser observado o disposto no artigo 942 do CPC/2015, a ser aplicado de ofício pelo órgão julgador”. Fonte: STJ.

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#Repost @tstemrevista (@get_repost) ・・・ Na sessão de 20/03/2019, a 6ª Turma do TST deu provimento ao ARR-20008-37.2015.5.04.0001 para, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), absolver a empresa do pagamento de honorários de advogado . A Relatora, Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, destacou que “(...) Até a edição da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho estava condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 14 da Lei 5.584/70 e sintetizados na Súmula nº 219, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria)” (...)”. Também destacou que “(...) A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal (...)” . Assim, levando em consideração que a Corte Regional deferiu o pagamento de pagamento de honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse assistido por sindicato da categoria em ação trabalhista iniciada antes da vigência da Reforma Trabalhista, a Relatora concluiu haver contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST . Julgado na última 4ª-feira, o acórdão foi disponibilizado no DEJT 2687, de 21/03/2019 . #tstemrevista #advocaciatrabalhista #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #laborlawyer #laborlawyers #laborlaw #jurisprudênciatrabalhista #jurisprudenciatrabalhista #tribunalsuperiordotrabalho #direitodotrabalho #reformatrabalhista #honorariosadvocatícios #honorariosdeadvogado #direitointertemporal

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#Repost @tstemrevista (@get_repost) ・・・ Na sessão de 20/03/2019, a 6ª Turma do TST deu provimento ao ARR-20008-37.2015.5.04.0001 para, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), absolver a empresa do pagamento de honorários de advogado . A Relatora, Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, destacou que “(...) Até a edição da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho estava condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 14 da Lei 5.584/70 e sintetizados na Súmula nº 219, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria)” (...)”. Também destacou que “(...) A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal (...)” . Assim, levando em consideração que a Corte Regional deferiu o pagamento de pagamento de honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse assistido por sindicato da categoria em ação trabalhista iniciada antes da vigência da Reforma Trabalhista, a Relatora concluiu haver contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST . Julgado na última 4ª-feira, o acórdão foi disponibilizado no DEJT 2687, de 21/03/2019 . #tstemrevista #advocaciatrabalhista #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #laborlawyer #laborlawyers #laborlaw #jurisprudênciatrabalhista #jurisprudenciatrabalhista #tribunalsuperiordotrabalho #direitodotrabalho #reformatrabalhista #honorariosadvocatícios #honorariosdeadvogado #direitointertemporal


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A primeira reunião do Comitê de Estudos Sobre Direito do Trabalho promovida pelo @cesaparaiba foi um sucesso. Criado em março, o Comitê já anunciou o tema de sua segunda reunião que será a Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal. Aguardem!!! Faça parte do maior Centro de Estudos das Sociedades de Advogados do Brasil. #cesa #cesapb #cesaparaiba #comitedireitodotrabalho #reformatrabalhista #direitodotrabalho #direitocorporativo #advocaciatrabalhista #direitosindical #sindicatos #direitointertemporal #advogados #sociedadedeadvogados #amatra13

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➡️➡️➡️➡️➡️➡️ Um caso prático que é recorrente no meu escritório, só que agora, com um ingrediente a mais - a nova Lei 13.786, publicada em 28/12/2018. ...... ...... ...... ➡️➡️➡️➡️➡️ sem juridiquês: Comprei um imóvel em agosto de 2018 e depois desisti, em março de 2019, da compra: qual o valor que eu vou receber de volta pela empresa que me vendeu? A lei nova dos distratos - 13.786/2018 irá se aplicar? Por quê? ✅ Interessante? ✅ Conhece alguém que já passou por essa situação? ✅ Como resolver? ▶️▶️▶️▶️ Acompanhe nossos vídeos, a gente irá postar a resposta aqui, na sexta-feira 05/04/2019. #carolinavidaladvocacia #distrato #compraevendadeimóvel #lei13786 #direitocivil #direitointertemporal #casoprático #muitocomum #informação #semjuridiquês

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#constitucionalquadrinhos_magicos #direitoconstitucional #magistratura #focanatoga #concursospublicos #concursosfederais #concurfriends #direitointertemporal Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015.

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Fiquem ligados! #reformatrabalhista #direitointertemporal #direitodotrabalho #direito #advocaciatrabalhista #mtdadvogados #tst #mtd #trt3


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