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Encontre algo que te faça feliz em ter que fazer inclusive no meio de um feriadão.
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Pra quem me conhece a mais tempo, sabe que por um bom tempo eu achei que advocacia não era pra mim, que eu tinha feito o curso errado. Talvez porque tudo o que eu tinha visto até então tava longe de ser o que eu queria. Não vale tudo por dinheiro. Não era passar por cima do que eu acho certo.
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Foi então que antes de desistir totalmente dessa carreira, resolvi dar a ultima cartada. Partir para o agora ou nunca. Ou eu vai dar muito certo, ou chega, vai fazer outra coisa da vida Danielle, pq isso não é pra você.
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Entrei num processo de autoconhecimento pra saber, o por que de fato eu escolhi fazer Direito. E ai me veio aquela sensação de... eu quero ajudar, eu quero fazer diferença, eu quero ouvir as pessoas e resolver o problema delas, porque eu sabia que eu tinha capacidade pra isso. E até então não sentia que fazia isso.
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E em meio aos meus traumas anteriores, eu coloquei na cabeça que dava pra advogar do jeito que sempre sonhei, fazendo do meu jeito, fazendo diferente, prestando um serviço único ao cliente, porque ele não é um numero para mim.
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E aqui estou, apaixonada pela área que escolhi.. a ponto de acordar feliz numa sexta-feira no meio do feriadão, pra vir para o escritório.
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Como as coisas mudam quando você descobre o real sentido de tudo.
Muitas pessoas, por falta de informação, pensam que o inventário serve apenas para a apuração de bens do falecido e posterior partilha. Além disso, quando o falecido, por exemplo, deixa apenas dívidas, não se preocupam em realizar o inventário já que não haverá divisão de bens ou direitos.
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Contudo, levando em consideração que o falecido deixou apenas dívidas e que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido ATÉ o limite da herança, como poderiam os herdeiros se livrar da constrição e perda do seu patrimônio particular?
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É aí que entra o inventário negativo!!!
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O inventário negativo serve para comprovar a inexistência de bens em nome do falecido, quando necessário, e apesar de não estar contido no CPC é uma medida aceita pela doutrina e jurisprudência.
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Assim, para evitar transtornos com os credores, salvaguardando o próprio patrimônio, faz-se necessário que se busque uma declaração judicial ou escritura pública extrajudicialmente, a fim de se comprovar que inexiste bens em nome do falecido.
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Além disso, o inventário negativo pode servir como prova para outras necessidades legais, como por exemplo, quando o viúvo deseja se casar novamente e para isso precisa fazer o inventário. Neste caso, não existindo bens a partilhar, o viúvo deve buscar a emissão do referido inventário negativo.
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Desse modo, para evitar embaraços futuros, o referido inventário é um mecanismo importante, quer seja para proteger o patrimônio particular de seus sucessores, quer seja para servir como prova para outras necessidades, podendo ser realizado tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, sendo um procedimento simples, econômico, rápido e prático.
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❌ Não é necessário fazer inventário. .
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Situações como estas podem ser resolvidas de forma simples, rápida e econômica por meio de um procedimento chamado ALVARÁ JUDICIAL. .
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O alvará judicial é uma autorização para que o herdeiro da pessoa falecida receba a herança, sem passar pelo longo processo de inventário. .
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É possível pedir alvará para: .
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• saques de valores bancários; • retirada de Pis/Pasep e FGTS; • restituição de imposto de renda; • valores devidos pela empresa/empregadores aos empregados; • resíduos previdenciário; • transferências de bens automotores, como carros e motos (quando não houver outros bens para partilhar). .
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Quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário.
Olá, Leitores!!!
Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) passa a ser chamado de espólio. O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário, representado pelo inventariante.
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De acordo com o Código Civil, (vide. art.391) “pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”, ou seja, em vida é o seu patrimônio que responde por suas dívidas. Mas, e em caso de morte, quem responde?
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Conforme o Código de Processo Civil (vide. art.796), “o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”, ou seja, em caso de dívidas de pessoa falecida, o espólio será responsável e se a cobrança da dívida for posterior à partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão que lhe cabe, até o limite da herança recebida.
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Dito isso, os herdeiros não respondem com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida, mesmo que o valor da herança não seja suficiente para cobrir. O pagamento será feito com os bens do próprio falecido, no limite do patrimônio que deixou, uma vez que os herdeiros não herdam as dívidas do mesmo, não existindo, portanto, herança de dívidas.
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Tava assistindo os stories da @advogandocomamor_ (assistam!) me senti totalmente representada. E eu que achava que era só eu que havia começado assim.. rs
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Lembro perfeitamente do meu primeiro mês com o escritório aberto, aquela coisa parada, e eu la.. a tarde toda.. “as moscas”.
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Foi então que decidi criar este instagram (afinal eu tinha tempo) e que eu iria estudar, me dedicar, pra um dia ser a melhor naquilo.
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Eu li doutrinas inteiras! Isso mesmo, eu pesquisei e defendi teses que eu imaginei que pudessem surgir, e pior, eu criava problemas tão loucos para resolver, que eu mesma ficava perdida, e quando ia pedir a ajuda de alguém, ninguém sabia me responder ou ajudar, voltava eu de novo para os livros e jurisprudências.Foi ai que eu notei a carência enorme na área de sucessões. O basicão muita gente até sabe (ou nem isso), mas se complicou um pouquinho no caso a maioria fica perdido.
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De lá pra cá, algumas coisas mudaram, os clientes imaginários começaram a surgir de verdade, novos desafios também...e eu? .
Continuo estudando.. me apaixonei pela caminhada e isso, tornou tudo mais leve ❤️
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Eu e Mari do @cartajuridica fomos desafiadas por @taispessoa.adv para dizer pra vocês por que atuar em Direito de Família e Sucessões.
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Bom... eu sou da teoria que ou você nasce pra atuar nessa área ou você não nasce.
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Porque ela vai muito... muito além do Direito!
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Então.. primeiro passo. Você se identifica com o Direito de Família? Se não! Nem tente.. não vai ser legal. Se sim! Ótimo! É com você que eu quero falar.
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Acredite.. trabalhar com o Direito de Família é apaixonante! Se aprofundar, ter conhecimento, e poder ajudar as pessoas num momento de aflição, é algo que não da pra descrever. Só vivendo.
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Eu sempre acreditei na instituição Família! Eu sempre acreditei que o meio de onde você vem, interfere e muito no que você vai ser.
E poder resolver os problemas familiares da melhor forma, me fascina!
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Mas aí vem a pergunta... mas da dinheiro Dra? Sinceramente? Se você tá pensando nisso.. não vá para a área de família, porque vai descobrir que tem muita coisa além do dinheiro que é importante.
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É uma área sensível, é preciso ter sensibilidade!
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Mas então não da dinheiro? Da sim! Eu te digo.. da dinheiro sim! Mas só ganha.. quem faz com amor, quem se dedica a isso. Quem é bom!
Eu acredito que quando você é bom no que faz, e se dedica, não tem como não ganhar dinheiro! Não tem! Porque você vira referência.. ou você acha que são só pessoas humildes, que se divorciam, que cobram pensão, que pedem a guarda e que morrem?
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Eu me descobri no Direito de Família e Sucessões. Eu que por vezes questionei se advocacia era pra mim.
Sou apaixonada por essa área, e talvez você também seja, é só começar! ❤️
Caducar.
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Lá em Minas, a gente usa para se referir a pessoa que não está mais no seu juízo perfeito, doidinha, aí falam “aquele ali caducou”.
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Caducar, para o direito nada mais é do que invalidar-se, prescrever (um direito, um contrato etc.) por haver terminado o prazo de validade ou por não terem sido cumpridas as condições.
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Diante disso, um testamento pode sim, caducar, caso ocorra obstáculo superveniente ao momento em que foi escrito.
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Um exemplo disso, é quando o testador que privilegiar o parente X, com um imóvel , porém o parente X morre antes do testador. Ou seja, esse testamento caducou, porque o beneficiário do mesmo já faleceu.
Bem provável que durante sua vida você já fez ou vai fazer um financiamento ou um consórcio, ou tem algum parente que fez.
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Vamos imaginar que você vai financiar uma casa por longos anos.. 30 anos por exemplo! Até aí, tudo normal.
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Mas já imaginou se 10 anos após, ocorre o seu falecimento. Seus herdeiros terão que arcar com o restante das parcelas por 20 anos? Ou se o seu pai falece, no meio de um financiamento desse, você terá que terminar de pagar?
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Aí você vai me responder àquela máximo que sempre falo aqui: mas herdeiro não responde pela dívida.
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Tá, ok!
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Mas e aí? Como fica esse imóvel financiado?
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Calma meus amigos! É aí que entra o seguro prestamista. Que é um seguro que garante que a dívida seja quitada no caso de uma eventualidade, como morte, invalidez...
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Esse seguro não é obrigatório, porém na maioria das operações bancárias oferecem ele, e talvez você pague e nem saiba, no caso de financiamento habitacional, é exceção, e se torna obrigatório para garantir ambas as partes, por ser contrato de longos anos, e nesse caso o seguro ganha até outro nome.
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No caso exemplificativo, com a morte do responsável pelo financiamento, o imóvel passa a estar quitado!
Logo, mesmo que apenas 1/3 do financimentos tenha sido de fato pago, com o seguro prestamista, o saldo devedor é quitado, entrando no inventário o imóvel de forma integral a ser partilhado sem dívidas em relação a ele.
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Lembrando que, por não ser obrigatório você pode escolher pagá-lo ou não, e cada caso é um caso, devendo o contrato ser analisado.
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Percebe como inventário envolve tudo? Direito imobiliário, contratual, e até transações bancárias?