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Link para relação de documentos necessários: (https://goo.gl/q5vzri)
Você pode agendar um horário via telefone ou Whatsapp pelo mesmo número: (31) 3822-3897
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A restituição é um valor que o contribuinte recebe de volta quando faz a declaração do Imposto de Renda.
O valor varia caso a caso e o prazo para a restituição varia de acordo com a data de entrega da declaração ou perfil do contribuinte. O prazo para declarar o imposto de renda é 30/04. Não deixe pra última hora!
Se você quer conhecer quais são os critérios para a restituição do Imposto de Renda, quem tem direito de receber, e qual é o calendário da restituição do IR 2019, acesse um post especialmente preparado pra você em nosso site:
https://www.escritoriodominium.com.br/blog/restituicao-do-imposto-de-renda
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Para efeito da apuração da base de cálculo do IRPF, poderão ser deduzidos os montantes pagos a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Um erro que muita gente comete quando da declaração do IRPF é classificar o filho que recebe pensão como dependente, quando deveria ser classificado como alimentado. - Quem detém a guarda do filho que recebe pensão, declara o filho como dependente;
- O filho só pode ser classificado como alimentado e dependente ao mesmo tempo no ano que deixou de ser dependente e passou a ser alimentado.
O alimentante pode deduzir INTEGRALMENTE os valores pagos a título de pensão alimentícia.
Mas atenção: só são dedutíveis quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente, lavrado por escritura pública ou estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou acordo informal entre as partes, esses valores não poder ser deduzidos (pensam que o é bobo?! )
- quer saber como declarar corretamente os valores de pensão alimentícia pagos?! E como declarar a pensão recebida?!
Amanhã vocês saberão!!! Fiquem #IRPF #IRPF2019 #oabgo #tributarista #advocaciatributaria #direitotributario #impostoderenda #contabilidade